O pobre deve ser sujeito a trabalho grátis e humilhado em atividades não essenciais da instituição que o acolhe, para garantir que só se habilita à PSU se realmente não tiver alternativa. Para os malandros que, mesmo assim, abusam, a lei cria um canal de denúncias.
www.publico.pt/2026/06/05/o...
Uma coisa é desenhar um “contrato de inserção”, em conjunto com o beneficiário, que pode incluir colaborações do tipo trabalho social; outra, tornar o trabalho grátis obrigatório.