A “JUSTIÇA” BRASILEIRA NÃO É CEGA NEM SURDA NEM MUDA: tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público sabem muito bem reconhecer o poder político e econômico (a classe social) dos réus. A Lei é igual para todos; mas uns são mais iguais que outros!
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A questão é de princípio: o Judiciário deriva da Constituição de 1988. Executivo e Legislativo têm legitimidade direta da soberania popular